O que é DMAA?


1,3 Dimetilamilamina: O que realmente ela faz e porque é proibida



Estimulante capaz de retardar a sensação de fadiga no sistema nervoso central, a substância que tem origem nas flores de gerânio vem causando frisson no universo dos suplementos.

Presente em pré-treinos consagrados e, mais recentemente, em fórmulas emagrecedoras, faz sucesso entre os praticantes de atividades físicas no exterior, mas também integra a lista dos itens proibidos pela Agência Mundial Antidoping

Metil-hexaneamina ou metilhexanomina, Geranamina, DMAA, fortano, floradrene, geranamine, óleo de gerânio. Todos esses nomes se referem a uma mesma substância, a 1,3 metilamilamina.

Extraída do óleo de uma das espécies das plantas que compõem a família do gerânio, a Pelargonium graveolens, tem despertado curiosidade e causando polêmica no universo dos suplementos alimentares.

Presente na fórmula do suplemento pré-treino mais comentado dos últimos tempos, o JACK3D, vem sendo aclamada como um poderoso estimulante por algumas correntes de profissionais ligados à área de nutrição e atividades esportivas ao mesmo tempo que é taxada de perigosa por outros profissionais.

O fato é que ainda não existem notícias de pesquisas científicas que tenham sido realizadas com 1,3Dimetilamilamina. Dessa maneira, há uma imensa dificuldade de se comprovar tanto os benefícios que vem sendo atribuídos à ação da substância no organismo quanto os possíveis riscos e prejuízos à saúde que seus supostos efeitos colaterais poderiam causar.

No papel de trazer luz ao tema, já que mesmo não sendo regulamentado no Brasil, o pré-treino, sua composição e seus efeitos estão presentes em todas as rodas de conversas a respeito de suplementos alimenta res, buscamos as fontes que mais têm autoridade para falar no assunto: o próprio fabricante do produto, o laboratório norte-americano USPlabs, que conversou com a revista através de seu Diretor de Estratégia Corporativa e Desenvolvimento de Negócios Internacionais, Chad Crosby, a Agência Mundial Antidoping (WADA),
representada pelo médico especializado em Medicina do Esporte Prof. Dr. Eduardo Henrique De Rose, que também é membro da comissão médica do Comitê Olímpico Internacional (COI), da Organização Desportiva Pan-americana (ODEPA) e do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), e também do órgão que regulamenta os alimentos para atletas – nome legalmente correto dos suplementos alimentares – a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

FUJA, LUTE, SEJA RÁPIDO!
Crosby explica que os primeiros relatos específicos a respeito da 1,3 Dimetilamilamina datam de 1942, mas que o uso em suplementos é mais recente. “Embora os óleos essenciais
de espécies de gerânio serem usados por centenas ou mesmo milhares de anos em sistemas de medicina popular em todo o mundo, a 1,3 Dimetilamilamina é utilizada especificamente
como suplemento alimentar com segurança e eficácia há aproximadamente seis anos”.
Membro da Comissão Médica do COB/ODEPA/COI/WADA, De Rose explica que a 1,3 Dimetilamilamina é absorvida pelo intestino e metabolizada como os demais estimulantes. “Esta substância possui um efeito estimulante, retardando a sensação de fadiga no Sistema Nervoso Central”, resume. Nosso sistema nervoso é responsável por enviar uma série de
mensagens ao corpo que podem desencadear mudanças em nossas funções orgânicas como batimentos cardíacos, pressão sanguínea, respiração e mecanismo de atenção, concentração e respostas. É ele que controla, por exemplo, nossa rápida resposta a situações limite, fazendo com que tenhamos estímulos como fugir e lutar.

Crosby explica que a 1,3 Dimetilamilamina é conhecida como uma simpatomimética. “Isto significa que imita ou copia as ações dos próprios hormônios do sistema simpático nervoso”,
detalha.

“Todas as aminas simpatomiméticas operam em um determinado setor do sistema nervoso simpático, conhecido como adrenérgico ou adrenoreceptor. Quando as células do corpo que possuem esses receptores são ativadas, as fibras nervosas liberam norepinefrina, fazendo com que o impulso nervoso passe. Substâncias adrenérgicas, tais como a 1,3 Dimetilamilamina, podem ativar o tecido-alvo diretamente ou indiretamente, aumentando a quantidade de norepinefrina que é liberada”,aponta.
“Em termos mais básicos, isso significa mais sangue e oxigênio para os órgãos e músculos que mais precisam, quando eles mais precisam”.

É desse mecanismo de ação, que supõe ao cérebro uma situação na qual é preciso estar mais atento e menos cansado, que os suplementos com a substância se apóiam. “O sistema nervoso simpático controla a resposta de fuga ou luta, assim, compostos com 1,3 Dimetilamilamina auxiliam no aumento da atenção e redução da fadiga, aumentam a resistência, o consumo de oxigênio e o fluxo sanguíneo para o coração, iniciam a lipólise no tecido adiposo e o anabolismo no tecido muscular, relaxam os bronquíolos dos pulmões e assim por
diante”, diz Crosby, que cita ainda como outra substância simpatomimética a cafeína.

A agilidade mental também é ampliada, porém, de acordo com o USPLabs, a substância não tem como finalidade o uso por pessoas que precisam estudar para provas e testes, como tem sido preconizado por alguns profissionais. “É verdade que a maioria das simpatomiméticas produzem apreciáveis efeitos no cérebro. Estes podem e muitas vezes incluem um redução
da fadiga, aumento da excitabilidade do sistema nervoso autônomo e uma diminuição na demora no tempo de reação, o aumento da agilidade mental e assim por diante.
No entanto, os laboratórios USPlabs JACK3D salientam que ele não é indicado para esta finalidade”.

POLÊMICA: OS EFEITOS COLATERAIAS
Dores de cabeça, náuseas, acidentes vasculares cerebrais e um potencial viciante. Esses são alguns dos efeitos colaterais que tem sido associados à 1,3 Dimetilamilamina.

“Muitos relatórios derivam da combinação de 1,3 Dimetilamilamina, uma substância segura e eficaz, com narcóticos de forma totalmente errônea. É insano reconhecer tais relatórios como fontes legítimas de informação”, diz o representante o USPLabs. “A 1,3 Dimetilamilamina é considerada um suplemento dietético completamente legal”, diz ele referindo-se à legislação norte-americana.
“Além disso, não demonstrou potencial viciante”.

Porém, o próprio laboratório que utiliza a substância em seu suplemento reconhece a possibilidade de outros efeitos colaterais desagradáveis.
“Devido aos efeitos da 1,3 Dimetilamilamina sobre o sistema nervoso simpático, efeitos colaterais menores como náuseas e dores de cabeça são possíveis.

Com isso dito, esses efeitos são dose-dependentes e podem ser em grande parte resolvidos, seguindo os protocolos de uso adequado”.
Referência nacional no tema doping, Eduardo Henrique De Rose também aponta a dose como referencial para os problemas que possam ser causados.
“Evidentemente a resposta depende da dose utilizada, mas o uso de estimulantes de uma forma geral acelera o pulso, aumenta a pressão arterial e pode, em dias muito quentes,
causar uma síncope no atleta”, explica.

PROIBIDA PARA ATLETAS
Os nadadores brasileiros Fabiola Molina e Samuel De Bona, os ciclistas Rui e Mario Costa, o tenista norte-americano Robert Kendrick, a atleta de lançamento de disco croata Sandra Perkovic e o velocista Mike Rodgers, todos foram pegos no exame de doping pela presença de 1,3 Dimetilamilamina em seu organismo. O médico Prof. Dr. Eduardo Henrique De Rose explica que a substância é listada como proibida pelo item 6.b da relação publicada pelo Ministério dos Esportes no mês de dezembro de 2010. Esta relação de substâncias e métodos é válida de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2011. “Neste item estão listados os estimulantes não especificados e ela consta com o nome de metilhexanomina, mas todos os outros nomes se relacionam à mesma substância”, diz.

De Rose explica que todo o estimulante é proibido pela legislação antidoping. “Existe apenas uma graduação entre os mais prejudiciais à saúde, como é o caso da anfetamina, e os que habitualmente estão presentes em diversas medicações esuplementos, como a metilhexanoamina”, esclarece. “A substância é qualitativa e não quantitativa. Basta a presença
para caracterizar uma infração do Código Antidoping da Agência Mundial”.

A punição para os atletas que são pegos desrespeitando a regulamentação pode variar de acordo com o número de ocorrências e reincidências.
“Para uma primeira infração a pena vai de uma advertência a dois anos de suspensão, segundo o grau de culpabilidade e negligência do atleta”.

COM A PALAVRA, A ANVISA
Através de sua assessoria de imprensa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária informou que não foram encontrados registros de produtos com 1,3 Dimetilamilamina no banco de dados da agência nem sozinhos nem combinados a outra substância. O mesmo acontece com o JACK3D. “Para o produto ser registrado, a própria fabricante deve apresentar à ANVISA uma série de documentos que comprovem a segurança e eficácia do produto”, informou.

Ainda sobre o JACK3D, a agência informa que há uma série de motivos para a limitação. “Em relação ao produto com a marca JACK3D, esclarecemos que ele é comercializado nos Estados Unidos como um suplemento dietético (dietarysupplements) e que o mesmo não está autorizado para comércio no Brasil como alimento, pois não se enquadra em nenhuma das categorias de alimentos existentes devido à sua composição e finalidade de uso”, declara. “O produto é diferente porque não se enquadra em nenhuma categoria de alimento existente neste país, portanto sua venda não está autorizada, automaticamente”.

Além disso, o JACK3D tem outros componentes que não são permitidos em território nacional para uso em suplementos como: arginina, alfacetoglutarato e a beta alanina.
Para que houvesse a liberação seria necessário o pedido do fabricante e o enquadramento da fórmula e rotulagem aos padrões da legislação nacional. A ANVISA lembra ainda que comercialização desses produtos em território nacional configura infração sanitária e está sujeita a sanções penais.
Apesar de ser de conhecimento do mercado que o Brasil possui uma legislação extremamente rígida em relação à regulamentação dos suplementos alimentares – reconhecidos pela

ANVISA apenas como alimentos para atletas – a 1,3 Dimetilamilamina ainda não pode ser comercializada no Brasil porque ainda não foi solicitado nenhum registro em nosso órgão regulamentador. Mesmo assim, sabemos que é necessária a comprovação da eficácia e segurança da substância por meio de estudos científicos. O representante da USPlabs
afirma que foram encomendados vários estudos das principais universidades para realização de ensaios clínicos, que estão atualmente em processo de ser publicados

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